2 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Na saúde suplementar, a cobertura de um medicamento depende do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Desde 2022, duas leis mudaram as regras de atualização do Rol e de cobertura fora dele, e em 2025 o Supremo Tribunal Federal fixou critérios que hoje orientam operadoras, juízes e empresas.

Como o Rol é atualizado

A Lei nº 14.307/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 e fixou prazos para a ANS:

Se a ANS não decidir dentro do prazo geral, a tecnologia entra no Rol até a decisão final, e o tratamento iniciado continua mesmo que a decisão seja negativa.

A ligação com o SUS. Tecnologias incorporadas ao SUS pela Conitec entram no Rol em até 60 dias depois da publicação da decisão. Uma incorporação no SUS, portanto, também leva o medicamento aos planos de saúde.

Cobertura fora do Rol

A Lei nº 14.454/2022 transformou o Rol em referência básica. Um tratamento fora dele deve ser coberto se houver:

O que o STF decidiu

Na ADI 7265, julgada em 18 de setembro de 2025, o STF manteve a cobertura fora do Rol, mas exigiu critérios cumulativos:

  1. prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
  2. a ANS não ter negado expressamente a inclusão nem estar analisando proposta de atualização para a mesma tecnologia;
  3. inexistência de alternativa terapêutica adequada no Rol;
  4. eficácia e segurança comprovadas por evidência de alto grau ou por avaliação de tecnologia em saúde;
  5. registro na Anvisa.

O tribunal também orientou os juízes a exigir pedido prévio à operadora e a negativa ou demora dela, a consultar o NatJus antes de decidir, a não substituir a análise técnica da ANS e a comunicar a agência para que avalie a inclusão.

O que isso muda na estratégia de acesso

A decisão da ANS ganhou peso. Uma negativa expressa da agência, ou uma proposta ainda em análise, fecha a via de cobertura fora do Rol para aquela tecnologia. Submeter uma proposta mal instruída pode custar mais caro do que esperar.

A evidência passou a ser filtro. O critério de evidência de alto grau ou de avaliação de tecnologia em saúde favorece quem tem dossiê sólido e decisões favoráveis de agências estrangeiras.

A sequência importa. Como o que o SUS incorpora entra no Rol em até 60 dias, a estratégia de submissões à Conitec e à ANS precisa ser pensada em conjunto. Explicamos os prazos e exigências da Conitec neste artigo.

Fontes