2 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Depois que o preço de lançamento é aprovado, o preço máximo de um medicamento no Brasil só muda pelo ajuste anual. A Lei nº 10.742/2003 criou esse modelo de teto: todo ano a CMED define o percentual máximo de aumento, e cada empresa decide se aplica o ajuste, até esse limite.

A fórmula

O cálculo segue a Resolução CMED nº 1/2015:

Variação máxima = IPCA − X + Y + Z

Três níveis de teto

O fator Z separa os medicamentos em três níveis, conforme a concentração do mercado medida pelo índice Herfindahl-Hirschman (HHI):

A lógica é que, onde há mais concorrência, o próprio mercado segura o preço.

Os percentuais recentes

AnoNível 1Nível 2Nível 3
2025 (Res. CM-CMED nº 1/2025)5,06%3,83%2,60%
2026 (Res. CM-CMED nº 4/2026)3,81%2,47%1,13%

Nos dois anos, o ajuste passou a valer em 31 de março.

O que isso significa para o lançamento

O ajuste anual corrige o preço aproximadamente pela inflação, e menos do que ela nos mercados concentrados, que é onde costumam estar os medicamentos inovadores, com poucos concorrentes. Na prática, o preço de lançamento define a trajetória do produto por anos. Um preço de entrada mal defendido dificilmente é recuperado depois pelos ajustes anuais.

Isso também pesa no planejamento de produtos importados. O custo em moeda estrangeira oscila com o câmbio, e o teto do ajuste só capta parte disso pelo fator Y. A margem de um produto importado pode encolher ao longo do ciclo de vida mesmo com todos os ajustes aplicados.

Na prática

  1. Saiba em que nível está cada produto do portfólio.
  2. Projete a receita com os tetos, não com a inflação.
  3. Verifique se os ajustes foram aplicados corretamente nos anos anteriores.
  4. Leve a trajetória de ajustes em conta já na definição do preço de lançamento.

Fontes