2 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

A reforma tributária do consumo não muda a tributação de medicamentos de uma vez. Ela troca cinco tributos por dois ao longo de sete anos, e durante boa parte desse período o regime antigo e o novo convivem. Para quem define preço, isso significa recalcular o Preço Fábrica (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) mais de uma vez.

Como é hoje

PIS e Cofins são monofásicos para medicamentos. A Lei nº 10.147/2000 concentra os dois tributos no fabricante e no importador, com alíquotas de 2,1% e 9,9%, e zera a alíquota na revenda. Para os medicamentos da chamada lista positiva, a mesma lei prevê um crédito presumido, vinculado ao repasse do benefício ao preço.

Esse crédito foi limitado a 90% do valor original pela Lei Complementar nº 224/2025. Por isso, a Resolução CM-CMED nº 5/2026 revisou os fatores usados para converter o PF e o PMC, com efeitos a partir de abril de 2026.

ICMS é estadual e varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota geral é de 18% e os genéricos pagam 12%. Por isso a lista oficial de preços publica o PF e o PMC em várias colunas, uma para cada alíquota de ICMS, de 0% a 23%, além das colunas para áreas de livre comércio. A coluna de 0% vale para os princípios ativos isentos por convênio do Confaz ou por lei estadual.

O calendário da transição

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. PIS e Cofins continuam integrais.
2027A CBS passa a ser cobrada. PIS e Cofins são extintos e a Lei nº 10.147/2000 é revogada. O IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS segue em 0,1%.
2028Mesma estrutura de 2027.
2029 a 2032O ICMS e o ISS são cobrados a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais. O IBS sobe na mesma proporção.
2033ICMS e ISS são extintos. Ficam a CBS e o IBS.

Onde o medicamento se encaixa no novo regime

A Lei Complementar nº 214/2025 tem duas regras específicas para medicamentos.

Redução de 60%. O art. 133 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. A redução tem uma condição: o fabricante ou importador precisa ter firmado compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor do IBS, ou cumprir a sistemática da CMED. Explicamos essa condição em detalhe neste artigo.

Alíquota zero. O art. 146 zera o IBS e a CBS para medicamentos registrados na Anvisa destinados, conforme o registro, a:

Essa redação foi dada pela Lei Complementar nº 227/2026, que revogou o antigo Anexo XIV, a lista fechada de substâncias da versão original. A alíquota zero também vale para compras de órgãos públicos e de entidades com Cebas que atendem o SUS, e para soros e vacinas. Um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Saúde, divulga a lista dos medicamentos com alíquota zero a cada 120 dias.

O que isso muda no preço

O PF e o PMC são calculados com os tributos dentro. Cada mudança de tributo muda os fatores de conversão, e a transição tem pelo menos três pontos de virada: 2027, com a troca do PIS/Cofins pela CBS; os anos de 2029 a 2032, com o ICMS caindo e o IBS subindo; e 2033, com o fim do ICMS. Uma lista que entra ou sai da alíquota zero a cada 120 dias acrescenta outro.

Na prática, o mesmo produto pode ter preços máximos diferentes em anos seguidos sem nenhuma decisão comercial da empresa, só por efeito tributário. Quem planeja receita, contratos com compradores públicos e lançamentos precisa projetar esses cenários antes.

Por onde começar

  1. Revisar a classificação fiscal (NCM) e a lista de PIS/Cofins de cada produto.
  2. Identificar quais produtos estão nas categorias com alíquota zero e acompanhar a lista publicada a cada 120 dias.
  3. Para os demais, confirmar a via que vai garantir a redução de 60%.
  4. Simular PF e PMC em 2027 e nos anos de transição do ICMS.
  5. Rever contratos e propostas de longo prazo que dependem do preço com impostos.

Fontes